Greve dos Roteiristas - Contrato

Os membros do Sindicato dos Roteiristas Americanos - WGA votaram pelo final da greve que teve início em 5 de novembro de 2007. Alguns retornam aos seus "postos" ainda hoje, outros, aguardam contato das empresas para as quais trabalham para receber orientação sobre o retorno. A votação que aprovou o final da greve teve um total de 92.5% dos votos, que definiram o fim da paralisação, e não o acordo estipulado em novo contrato. No dia 25 de fevereiro, os roteiristas se reunirão novamente para votar as cláusulas do contrato entre Sindicato e Associação dos Produtores.
Se aprovado, o novo acordo dará aos roteiristas jurisdição sobre material criado para novas mídias, além da exibição de filmes e séries na Internet, celulares, etc, bem como downloads. O contrato estabelece uma janela que varia entre 17 e 24 dias para que episódios de séries possam ser exibidos na Internet para fins promocionais sem ter a necessidade de pagamento residuais.
O contrato ainda estabelece cláusulas apresentadas de forma reduzidas a seguir:
Cobertura: o Sinditado dos Roteiristas - WGA, poderá negociar com exclusividade acordos que representam os roteiristas para trabalhos em novas mídias (as quais incluem Internet e celulares). A exclusividade só não abrange contratos em que se trate de roteiristas profissionais (escritores que tenham pelo menos um trabalho na TV ou cinema, 13 semanas de contrato com um emissora, produtora ou rádio, ou uma peça encenada profissionalmente ou mesmo um livro publicado) e que contratar seu próprio advogado ou agência.
Os Valores: o mínimo a receber de programas dramáticos produzidos para as novas mídias é de 618 dólares por programas de até dois minutos de duração, mais 309 dólares para cada minuto adcional. O mínimo para programas cômicos ou de variedade e novelas é de 360 dólares por programa de até dois minutos de duração, mais 180 dólares para cada minuto adcional. O mínimo para qualquer outro tipo de programa é de 309 dólares para até dois minutos de duração, mais 155 dólares adcionais por minuto.
Pagamentos por programas da Internet: as compensações iniciais cobrem a disponibilização de 13 semanas do produto nos casos em que o público não precise pagar para assistir; e, 26 semanas quando o público paga para assistir. Após esse período é necessário o pagamento de 1.2%, valor estabelecido com base na distribuição.
Pensão e Seguro Saúde: as pensões e seguros saúde já estabelecidas para as mídias vigentes devem se estender para quem trabalhar nas novas mídias.
Créditos: deve-se dar créditos aos roteiristas em todos os programas criados para novas mídias salvo em casos em que nenhum dos profissionais envolvidos terá seu nome divulgado. Os créditos devem aparecer na tela ou em links relacionados ao programa.
Reutilização de material: se um programa criado para a nova mídia é utilizado pela televisão ou por outra mídia tradicional, os pagamentos de resíduos estabelecidos para a televisão ou cinema devem ser aplicados.
Direitos Autorais: os criadores do material que será utilizado pelas novas mídias estão protegidos pelo seguinte:
(1) quando se cria um programa para a Internet ou outras mídias, e que se transforma em série de TV ou filme para o cinema, deve-se aplicar os direitos estabelecidos pelas mídias tradicionais.
(2) quando é criado um programa para as novas mídias e a empresa que o produziu decide transformá-lo em série de TV ou filme para o cinema, mas contrata outra pessoa para desenvolver o texto, a empresa precisa comprar os direitos do criador. A empresa poderá adquirir esses direitos a qualquer momento, mas a compensação deverá ser paga. Se o roteirista tiver interesse em vender sua criação para outra empresa ou estúdio, a empresa que o produziu originalmente tem o direito de ser a primeira a quem o produto deve ser ofertado.
(3) se um programa é criado para as novas mídias que equivale a uma série tradicional (com 20 a 22 minutos de duração) o criador tem direito ao que foi estabelecido no artigo dois desta seção, além de pagamentos para cada episódio produzido para as novas mídias com base em seu programa.
Reutilização em Novas Mídias:
* Valores do distribuidor: todos os resíduos em novas mídias tem como base o valor arrecadado pelo distribuidor do produto e não, o valor arrecadado pelo produtor, como ocorre no pagamento referente ao DVD/Video.
* Reíduos para o Download: se o internauta paga por uma exibição do produto através do acesso a algum tipo de nova mídia, é necessário pagar 1.2% ao roteirista utilizando-se como base de cálculo o lucro do distribuidor.
*Venda para Downloads (Electronic Sell-Through): se o internauta paga pelo uso permanente do produto, os roteiristas devem receber um valor de 0.36% em relação ao lucro do distribuidor para os primeiros 100 mil downloads de um programa de TV e para os primeiros 50 mil downloads de um filme para o cinema. Depois disso, o valor passa para 0.7% para programas de televisão e 0,65% para filmes do cinema.
Divulgação Featuretes na Internet: a exibição de featuretes e previews produzidos para o cinema depois do dia 1 de julho de 1971 deverão pagar o valor de 1.2% calculados com base na distribuição. Featurestes de TV produzidos após o ano de 1977, e uma parte menor das produzidas anteriormente ao ano de 1977, deverão pagar um valor de 2% do lucro do distribuidor.
Pagamentos de Resíduos (Network Prime Time): nos dois primeiros anos do contrato, após a janela inicial, os programas produzidos para a TV poderão ser disponibilizados via Internet mediante o pagamento de 3% para o período de 26 semanas. Programas de 1 hora de duração terá um valor base de 654 dólares para o período de um ano e, 677 dólares para o segundo ano. Para programas de meia-hora de duração, os valores base são 360 e 373 dólares. A partir do terceiro ano, o valor baixa para 2% com base nos valores arrecadados na distribuição. No caso da emissora perder a exclusividade sobre o programa com apenas um ano de disponibilização, o valor de 2% passa a valer automáticamente sem a cobrança dos valores base.
Acesso às informações: as empresas devem permitir que o sindicato tenha acesso aos contratos de distribuição para as novas mídias, sem reservas.
Clips: entenda-se como Clips produtos com menos de cinco minutos para episódios de séries e dez minutos para features de programas em geral. Uma empresa poderá utilizar clips para divulgação do produto sem ter que pagar por ele. Quando não se tratar de material de divulgação a empresa terá de pagar 50 dólares para clips de até dois minutos; 150 dólares para clips com mais de dois minutos, nos casos em que o internauta não precise pagar para assistir. Nos casos em que o internauta pague para assistir, o valor a ser cobrado é de 1.2% em cima do valor da distribuição.
Promoção: um clip poderá ser utilizado sem pagamento para a promoção de filmes e programas de TV no caso dele conter um convite ao internauta de comprar ou alugar o DVD ou de ir ao cinema para assistir ao filme.
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